Estudo Dirigido – FISIOPATOLOGIA Prova NP1 – Fisiopatologia Comentada
abr 05

DIREITOS AUTORAIS – WEB RÁDIOS

Dr. Renato Carvalho Borges
Advogado, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal

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Em tempos modernos a internet passou a ser indispensável no cotidiano das crianças, jovens e adultos. Este portal de informação oferece ao usuário, além de um conteúdo vasto, diversos atrativos como sites de relacionamentos, jogos on line, vídeos, dentre outros.

A música, naturalmente, não poderia estar de fora. Após a costumeira prática de downloads de músicas, cresce o número de sites que disponibilizam web rádios 24h. A programação das rádios são geralmente apresentadas no próprio site, de forma que o usuário tem a liberdade de escolher qual a programação deseja escutar.
Indiscutíveis os benefícios que os usuários têm ao seu dispor. Todavia, a pergunta que se faz é quanto à legalidade de tal serviço.

As rádios convencionais FM (Frequência Modulada) e AM (Amplitude Modulada) necessitam de concessão para funcionamento, uma vez que utilizam o espectro de radiofrequência, um bem natural, limitado e que necessita de critérios bem definidos, de forma a otimizar o seu uso, conforme dispõe o texto da lei 4.117/62, que define os diversos tipos de emissoras de radiodifusão bem como estabelece as condições para a outorga desses serviços pelo poder público.

As rádios via web não sofrem incidência da referida lei, uma vez que a veiculação do conteúdo em áudio é transmitido, na íntegra, por redes de internet, previamente autorizadas e, portanto, na condição de um serviço de valor adicionado, o que descaracteriza suas operações como serviços de telecomunicações. Nessas condições, o serviço de transmissão de web rádios não depende de autorização do poder publico.

Não se pode confundir o meio de transmissão, que independe de prévia autorização estatal, com o conteúdo das transmissões, destacando-se, essencialmente, as músicas, cujos critérios de utilização estão previstos em legislação diferenciada e específica que trata dos direitos autorais.
Via de regra todo autor tem direito a aquiescência de determinadas quantias sobre suas obras veiculadas nos meios de comunicações disponíveis.

O ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, criado pela Lei Federal no 5.988/73, mantido sob à égide da Lei 9.610/98 é o órgão autorizado a arrecadar tais valores, pelas músicas transmitidas em rádios, televisão, shows etc.

Nos Estados Unidos o ordenamento jurídico contempla de forma específica a regulamentação do pagamento de royalties sobre as músicas executadas por rádios via web. No Brasil a legislação não é específica, gerando conflitos doutrinários.

A lei 9.610/98 não apresenta um regulamento expresso sobre o webcasting (transmissão de sons e imagens via internet), todavia por meio de interpretação analógica, diversos operadores do direito e o próprio ECAD têm entendido sobre o alcance da supracitada lei, quando sob à égide de seus artigos 5º e 29, aduz, in verbis:

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I… IX
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

O fato é que apesar da existência de divergências doutrinárias sobre o assunto, o ECAD tem arrecadado valores pecuniários pela execução de músicas via internet. Diversos detentores de sites que oferecem o serviço de rádios on line estão recebendo notificações para fazerem a devida arrecadação dos direitos autorais.
Sob o diapasão do artigo 28 da Lei 9610/98, determina-se que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Seguidamente, sob o fulcro do artigo 29 da mesma lei, observamos que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. O direito do artista sobre sua obra musical é genuinamente legítimo, uma vez que este é o criador, passando, naturalmente a ter direitos sobre a utilização de suas músicas.

Não é lícito, portanto, a pessoa física ou jurídica dispor e veicular músicas sem arrecadar as devidas quantias para o ECAD, entidade esta, que distribuirá os valores auferidos para cada autor de obra transmitida, pelos meios de divulgação existentes.Como base no exposto, constata-se que inúmeros sites funcionam de forma ilegal, na medida que não arrecadam valores referentes aos direitos autorais ao órgão arrecadador.

Como o assunto ainda não é de conhecimento popular, o ECAD, órgão arrecadador, tem feito diversos comunicados aos proprietários dos sites que utilizam rádios, informando a necessidade de pagamento de determinados valores referentes aos direitos autorais sobre as músicas veiculadas.

O assunto insulta diversos questionamentos de ordem jurídica. Todavia, sugere-se, em princípio, apenas a informação sobre a realidade atual e tendência jurídica sobre o assunto, para que os detentores de sites que utilizam a tecnologia streaming, por meio de web rádios, possam se prevenir e melhor se resguardar, evitando possíveis surpresas decorrentes de ações fiscalizatórias, que vem sendo normalmente implementadas pelo órgão arrecadador.

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Autor: Renato Carvalho Borges
Advogado e Coordenador do Ministério Água Viva

escrito por Renato Carvalho Borges
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43 Respostas para “Direitos Autorais – Web Rádios”

  1. 1. Rok Sônia Naiária de Oliveira disse:

    Adorei o artigo!
    Eu e alguns amigos em parceria com nossa intituição de ensino( Universidade Estadual do Ceará) vamos trabalhar com radio web no nosso site, e acabei de esclarescer muitas dúvidas.
    obrigada!!

  2. 2. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Sônia, Que bom que o artigo foi importante para maiores entendimentos sobre o assunto.. Quaisquer questionamentos terei o prazer em respondê-la, se assim souber… Grato, Abs, Renato.

  3. 3. Lucas Borges disse:

    Matéria muito boa, acabei de visitar esse site em busca de informações sobre direitos autorais para WebRádios, ótima matéria Renato Carvalho. Mas tenho algumas perguntas ….

    Portanto o ECAD pode cobrar os direitos autorais, mas posso me negar a pagar ? Quais são os riscos se eu me negar a pagar os “royalites” sendo que a lei não inclui WebCasting para cobrança de Direitos Autorais? Li uma matéria no site do UOL http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/04/19/ult4213u78.jhtm que fala sobre isso …. e fala que o ECAD de certa forma cobra das Rádios Online por conta deles msm … então achei estranho…. bom, espero que possa resolver minhas dúvidas…Desde já agradeço.

  4. 4. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Lucas, obrigado pelo elogio e fico feliz pela utilidade do artigo.
    Bem, o fato da lei ser omissa em relação ao WebCasting, não está impedindo a cobrança pelo ECAD, haja vista que eles interpretam que o termo “difusão de sons” abrange qualquer meio, sejam as rádios ou até mesmo a internet…
    A lei foi inspirada para estabelecer royalties para quem utilizar obra de terceiro, independente da forma.. Daí a interpretação do ECAD em arrecadar em qualquer situação onde haja uma nítida utilização da música.
    A omissão da lei quanto ao webcasting pode ser vista como uma “brecha da lei”, como costumamos dizer.
    Esta omissão pode ser utilizada como um meio de defesa.

  5. 5. Renato Carvalho Borges disse:

    Respondendo seu outro questionamento, se o ECAD cobrar valores sobre a pratica de webcastng, você pode pagar, negociar(mais comum) ou requerer a sustação total da cobrança alegando uma suposta ilicitude na arrecadação.
    Geralmente as pessoas entram em acordo, pois na maioria das vezes não compensa buscar a tutela jurisdicional (ingresso de ação judicial).
    Se você não pagar eles terão a legitimidade de te cobrar, quando você poderá conseguir a sustação da cobrança por meio de requerimento administrativo ou judicial.
    Administrativamente o ECAD geralmente procura negociar e não zerar o valor.
    Judicialmente é mais fácil você conseguir a isenção total, mas como disse, existem custos e constrangimentos ao se submeter às vias judiciais, que nem sempre compensa.
    Espero ter ajudado.
    Fique à vontade para demais questionamentos,
    Abraço, Renato.

  6. 6. Lucas Borges disse:

    Bom obrigado pelos esclarecimentos Renato. Ficou mais claro a minha concepção sobre o ECAD … Novamente elogio o site… muito bom e com ótimos conteúdos…. A propósito… este site é bem estilo “MAC OS” né ? rs … Muito bom o design… bom, por hj é só ….. novamente agradeço …. e serei mais um membro assíduo daqui!

    Abraços… Lucas Borges

  7. 7. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Lucas, fico feliz pelo esclarecimento.. Quanto ao estilo do site você tem razão, rsrs.. O Musse é apaixonado pela tecnologia MAC, rs. Obrigado por suas palavras e seja sempre muito bem vindo aqui. Grande Abraço, Renato.

  8. 8. Alessandro Correia disse:

    Olá Amigo Renato! Parabéns pelo artigo! Estou pesquisando sobre o assunto ‘radios Web’. Pretendo colocar uma, tenho idéia bem formatada, como se fosse no dial, porem será via Web. Estou pesquisando e como não existe legislação vigente, as pessoas simplesmente registram o dominio e fazem tocadores de músicas!!! Nada contra!!! mas não é essa a minha idéia. Quero registrar uma empresa para realizar esse trabalho e projeto. mas tenho muitas dúvidas!!! Tenho que fazer isso? é realmente esse o caminho? ou estou viajando e criando muita coisinha sem necessidades? Gostaria muito que você colocasse a sua opinião e experiência. Quero colocar algo de qualidade no ar e claro com os procedimentos corretos!!!
    Desde já agradeço e um grande Abraço. Alessandro Correia.

  9. 9. Renato Borges disse:

    Olá Alessandro… Se você apenas reproduzir as músicas não há necessidade de empresa.. Se o seu site tiver cunho comercial já seria, em tese, interessante constituir uma empresa, haja vista a necessidade de arrecadação fiscal..

    No geral as pessoas não constituem empresa e assumem o risco… Sugiro, também, você apresentar seu projeto a um contador para confirmar a necessidade e modelo de empresa conforme os supostos produtos a serem comercializados… O contador te dará o suporte da constiuição da empresa e apoio quanto à arrecadação fiscal, se necessária.

    Espero ter ajudado, grande abraço.

  10. 10. Eldemar Estrela disse:

    Prezado Renato,
    Tomei conhecimento deste site através de pesquiza no Google.
    Sou professor de Inglês em Belo Horizonte e além do meu site pretendo disponibilizar uma média de 2.300 canções somente de cantores internacionais tais como Madonna, Doobie Brothers, Michael Jackson, etc. Estas canções tem o objetivo educacional uma vez que não estarão disponiveis para download através do meu site visto que eu estaria indo na contramão da lei. Quero definitivamente trabalhar dentro da lei, arrecadando os direitos destes e outros cantores onde suas músicas estarão disponiveis 24horas por dia na Internet. Gostaria de saber se posso pagar um valor mínimo ou simbólico junto ao ECAD a fim de evitar problemas e se eu realmente terei que pagar direito autoral visto que as canções poderão serem usadas pelos meus atuais e futuros alunos a fim de saber mais detalhes da língua inglesa tais como expressões, girias, verbos, etc.
    Aguardo uma resposta breve e mais uma vez quero trabalhar dentro da lei.
    Grato.

  11. 11. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Eldemar,

    Sua proposta não implica em nenhuma ilegalidade aparente..
    Todavia é importante, sim, o contato com o ECAD para que se faça uma consulta sobre a cobrança/acordo.. Muitas vezes o ECAD entende que existe lucro indireto..

    O fato de serem músicas internacionais independe, uma vez que o Brasil é signatário da convenção de Berna, dentre outros tratados que resguardam as músicas que não são brasileiras..

    O ECAD atualmente está fiscalizando os sites que possuem maior repercussão comercial com o uso da música, daí o fato da maioria não se preocupar em fazer a arrecadação.

    O ECAD, ainda assim, quando localiza as web rádios procura fazer acordos..
    O ECAD ainda não tem estrutura de fiscalização via net, dai o investimento atual de 8 milhões voltados para projetos de tecnologia.

    Com exceção da consulta ao ECAD não vejo nenhum outro questionamento de ordem legal conforme o modelo de proposta que você descreveu.

    Espero ter ajudado, Grande Abraço, Renato.

  12. 12. Carlos Orleans Nunes disse:

    Bom gostaria que o adogado deste orgão se tivesse msn poderia estar me passando por email,pois gostaria de esclarecer mais duvidas pois sou proprietario de uma web radio.

    desde já obrigado pela atenção

  13. 13. Renato Carvalho Borges disse:

    MSN: renatocarvalhoborges@hotmail.com
    Grande Abraço!

  14. 14. Caio Mendes disse:

    Olá encontrei o site tbm pelo google
    uma dúvida, temos uma empresa de hospedagem
    a Jovem Host – jovemhost.com.br
    e oferecemos o serviço streaming e varias rádios colocam sua programação no ar conosco, no caso e a empresa de hospedagem que deve pagar a ecad ? ou o usuario do streaming ?

    todas as empresas deviam avisar antes de colocar o serviço streaming a venda ?

    está de parabéns seu site por abortar assuntos como este.
    abraço de toda equipe!

  15. 15. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Caio! Se você apenas desenvolve e hospeda o site, de forma que o domínio é de total propriedade de terceiro, o qual tem o poder de administrar o conteudo do site, este terá a responsabilidade.

    O Proprietário do domínio e administrador do conteúdo do site responderá pelas matérias nele publicadas.

    Você pode, ainda, para se eximir de possíveis questionamentos, escrever em seu site que “os proprietários dos domínios serão os reponsáveis pelos direitos e deveres relacionados aos conteúdos nele publicados, inclusive no que tange à arrecadação de direitos autorais junto ao ECAD”.

    Espero ter respondido,
    Grande Abraço, Renato.

  16. 16. Caio Mendes disse:

    Ajudou sim e muito!
    Parabéns! novamente

    obrigado e abraço de toda equipe Jovem Host!

  17. 17. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Caio, fico feliz por isso..
    Obrigado e seja sempre bem vindo ao nosso ministério.
    Grande Abraço, Renato.

  18. 18. Wellington Santos disse:

    sou um dos proprietários desta web rádio, e nego me terminantemente pagar o Ecad, primeiro que não acredito neste órgão, tem amigos compositores que jamais receberam nada deles. Tim Maia morreu dizendo que se dependesse deles estaria falido. Outra coisa, o sinal de Web Rádio não é nacional, portanto não se emprega neste caso, e mais uma coisa, fazemos rádio pelo amor de fazer. Como pagar uma taxa de 1.700 reais aproximadamente, se o que arrecadamos não é nem metade disso. Todos tem suas profissões e fazemos rádio pelo amor. Já foi dito que a internet é a democratização da comunicação, espero que os tubarões que governam nosso país e a nossa comunicação não bote essa maravilha por terra abaixo !!!!!

  19. 19. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Wellington, compreendo sua indignação.. Espero que o poder legislativo defina com mais clareza todas as lacunas que ainda existem em nosso direito digital, trazendo soluções mais justas e equânimes. Grande Abraço!

  20. 20. Marcelo disse:

    cara tenho uma web radio e queria saber se tem como eu ter cnpj, perdi um contrato com uma empresa de marketing que me pagaria um valor que por mes para divulgação de empresas e perdi por não ter cnpj, e outra coisa o ECAD tah cobrando 2300,00 ou 2600,00 para web radio isso é muita coisa mas tudo bem abraço e parabens pelo artigo

  21. 21. Marcelo disse:

    Desculpe acho que me iquivoquei desconsidere

  22. 22. Renato Carvalho Borges disse:

    De qualquer forma conte sempre conosco e seja sempre bem vindo ao água viva. Abraços

  23. 23. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Marcelo. É possível, sim, você ter CNPJ para este tipo de serviço. Sugiro você entrar em contato com uma contadora de sua confiança para constituir uma empresa. Na classificação desta você indicará os tipos de serviço que você prestará, incluindo serviços via internet. A partir da você poderá fechar contratos e emitir notas normalmente. Quando ao valor arrecadado ao ECAD é mediante acordo conforme for sua realidade. Portanto, só entrando em contato com o órgão para definir. Estamos à sua disposição. Seja sempre bem vindo ao min. Água Viva. Grande Abraço

  24. 24. Pedro Augusto Borges disse:

    Olá, obrigado pela matéria. Muito esclarecedora. Estou preparando para desenvolver uma web rádio de música cristã. Buscarei autorização de cada músico para executar suas música, visto que conheço a maioria pessoalmente ou tenho como manter contato. Neste caso, portanto a autorização dos músicos, eu ainda preciso arrecadar esta taxa do ECAD? Acho que as músicas de quem executarei nem tem cadastro neste órgão… Como isso funcionaria? Há algum modelo de documento para obter a autorização dos músicos?

    Gratos até aqui!

  25. 25. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Pedro. Você não precisa pedir autorização dos músicos para veicular suas músicas em uma rádio.

    A autoriazação do músico é necessária se você for incluir a música deste em um material fonográfico, como um CD, e for vender.

    Porém, para transmitir músicas via rádio basta a arrecadação do ECAD. Este órgão ficará responsável de repassar determinados valores para os respectivos autores.

    Se o músico não tiver sua composição registrada em alguma associação filiada ao ECAD, os direitos autorais desta canção ficará retido e o músico quando se filiar obterá os valores referentes em até 5 anos retroativos. Porem, ai já é uma questão entre o compositor e o ECAD, uma vez que sua parte de arrecadar foi feita conforme a norma preconiza.

    Espero ter ajudado, Grande Abraço, Renato Borges.

  26. 26. Tv Gospel disse:

    Ficamos plenamente satisfeitos com a materia exposta e publicada. Tiramos todas as duvidas sobre o assunto e gostariamos de adquirir e receber novas informacoes sobre Radios Web e Internet.

  27. 27. Renato Carvalho Borges disse:

    Obrigado pelas palavras. Fico contente pelo fato do artigo ter sido, de alguma forma, útil. Quero que saiba que estamos à disposição no que precisares. Sejam todos da TV GOSPEL bem vindos ao nosso ministério. Grande Abraço, Renato Borges.

  28. 28. Cleide disse:

    Muito bom seu artigo sobre pagamento de D.A e web rádios.
    Estou justamente criando uma web rádio e esta foi minha primeira duvida.

    Se eu tiver uma autorização do autor(es) para transmissão de sua obra em web rádio, estarei previamente autorizada para tal? E os Direitos Conexos? Qual a melhor forma de se prevenir, enquanto dura a divergência.

    Grata
    Parabéns
    Cleide

  29. 29. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Cleide. Obrigado pelo comentário. Não é necessário solicitar a autorização ao autor. Seria necessário se você quisesse publicar alguma obra de terceiro em algum fonograma, como CD, DVD etc. No caso de mera retransmissão melódica você deve se dirigir ao ECAD. Essa é a melhor maneira de você se prevenir. O ECAD será o órgão responsável para repassar as verbas arrecadas para cada autor, inclusive os valores que forem frutos do direito conexo. Espero ter ajudado, grande abraço, Renato.

  30. 30. Cleide disse:

    Olá Renato. Obrigado pela resposta. Temos um selo fonográfico e dos autores e interpretes que fazem parte do nosso catalogo, temos em contrato esta autorização até como forma de divulgação do produto, mas e para as musicas que façam parte do fonograma e não são autorais, tendo nossos artistas somente como interpretes. Podemos transmiti-las em web rádios?

    Abraço e obrigado,
    Cleide

  31. 31. André de Carvalho Carlos disse:

    Gostaríamos de saber qual a Implicância jurídica para implantação de uma Rádio Web via Intranet, ‘rádio corporativa’.
    apenas para os funcionários de uma empresa, temos que pagar os direitos parao ECAD?

  32. 32. Renato Carvalho Borges disse:

    Prezado André, no caso da intranet você apenas restringiu o público que terá acesso à Rádio Web.. De toda sorte, o ECAD não costuma incidir em casos como estes. Para sua segurança sugiro, ainda assim, entrar em contato com o referido órgão para que você possa apresentar as condições do seu site (se tem visão comercial direta ou indireta dentre outras peculiaridades). Não há que se preocupar com outro órgão em relação ao uso de sua web rádio, haja vista que o Ministério das Comunicações somente é responsável na outorga de rádios que utilizam o espectro de radiofrequência (rádio comum), que não é o seu caso. Grande Abraço, Renato.

  33. 33. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Cleide, em seu contrato com os autores, em verdade nem precisa da autorização destes para a veiculação de suas músicas em uma rádio, seja web ou convencional. A autorização é necessária no caso de gravação da música de um terceiro em um fonograma (CD. DVD etc), pois neste caso você estaria auferindo determinados valores com a venda dos discos, através de obra de terceiro. No caso de veiculação de musicas em rádio não precisa de autorização do autor. Neste caso quem protege o autor é o ECAD. Então o seu contato deve ser com o ECAD, de forma que vocês possam fazer um acordo de arrecadação conforme for o nível de divulgação e notoriedade de seu site. Espero ter atendido, Abs, Renato Borges.

  34. 34. Gisele Ambrosio disse:

    Ola Dr. Renato,

    Meu nome e Gisele Ambrosio. Moro nos Estados Unidos e tambem exerco a profissao da advocacia aqui. Encontrei o seu site pelo Google e simplesmente adorei o seu artigo. Pelo visto, vc tem bastante conhecimento na area de direitos autorais.

    Talvez voce possa me ajudar com uma questao…Tenho um cliente aqui nos Estados Unidos que deseja ter uma radio online para tocar somente musicas brasileiras e me perguntou sobre o que teria que fazer em relacao aos direitos autorais de tais musicas.

    Descobri bastante coisas em relacao as leis de direitos autorais aqui nos Estados Unidos, mas nao sei nada (alem do seu artigo) em relacao aos direitos autorais no Brasil. Como a radio sera localizada aqui mas as musicas tocadas serao brasileiras, quais as leis que vc acha que se aplicariam? Qual os passos que vc acha que deveriamos tomar?

    Obrigada pelo seu tempo e atencao,

    Gisele Ambrosio

  35. 35. Renato Carvalho Borges disse:

    Prezada Dra. Gisele,

    Existe uma reciprocidade de pagamento dos direitos autorais entre os países signatários das convenções internacionais, a exemplo do convênio de Berna.

    Via de regra o órgão arrecadador de um país recolhe o pagamento de todas as músicas, independentemente de serem nacionais ou de outro país.
    No caso da arrecadação de músicas internacionais, o órgão arrecadador do país onde a música foi veiculada repassará o valor recolhido para o órgão arrecadador do país onde se originou a música.

    O Brasil por ser signatário as convenções que tratam sobre o assunto segue esse raciocíonio, de forma que recolhe os direitos autorais, sem distinção de valores, das músicas nacionais e internacionais tocadas no território brasileiro. No caso das músicas internacionais, os respectivos valores devem ser transferidos ao órgão arrecadador referente ao país onde se originou a música.

    Como no seu caso a música será veiculada nos Estados Unidos, sugiro a procura do órgão arrecador de sua localidade, este que, muito provavelmente, fará o repasse dos valores, referentes às musicas brasileiras, ao ECAD.

    Os Estados Unidos costuma repassar os direitos autorais ao Brasil, o que não tem acontecido na maneira inversa, ressalvado as obtenções por medidas judiciais.

    Porém isso não há que se preocupar.
    Em resumo, primeiramente, é importante procurar o órgão arrecadador de seu país.
    Em segundo plano sugiro, também, entrar em contato com o ECAD, haja vista que a internet alcança o Brasil.
    Creio que pelo fato do domínio ser de origem americana, não sofra a incidência brasileira. Todavia, devido ao alcance sugiro entrar em contato, pois o próprio ECAD está em constante evolução sobre os aspectos inerentes ao direito digital.

    Bem espero ter ajudado de alguma forma.
    Grande Abraço, Renato.

  36. 36. Patrícia disse:

    O posicionamento do Sr. Wellington Santos é bem previsível, se levarmos em conta que a webrádio dele utiliza a logomarca da extinta Emoção FM, que operava em 92,1 em São Paulo – SP no ínicio desta década e pertencia a Rede Record de Rádio e Televisão. É desta “maravilha” de usurpar direitos dos outros, não se contentando com as músicas, mas até mesmo roubando outros direitos que vossa senhoria se refere que podem colocar por “terra abaixo”?

  37. 37. Rodrigo Preihsner disse:

    Boa tarde, bom artigo, minha dúvida fica na questão das rádios comunitárias, tem que pagar algo ?

  38. 38. Renato Carvalho Borges disse:

    Prezado Rodrigo, para a utilização de Rádio comunitária é necessário a autorização do Ministério das Comunicações em Brasília, haja vista que estará emitindo ondas eletromagnéticas, utilizando, por conseguinte, o espectro de radiofrequência, o que não acontece com as rádios via web. É necessário, portanto, um requerimento mediante um projeto técnico. Se você tiver interesse podemos fazer uma proposta de nossos serviços, regularizando sua rádio, o que evitará sanções por parte da ANATEL.

    Além disso é necessário o pagamento dos direitos autorais das músicas veiculadas para o ECAD (órgão arrecadador).

    Quaisquer informações ou solicitação de propostas pode enviar para o meu email/msn renatocarvalhoborges@hotmail.com . Atenciosamente, Renato.

  39. 39. Renato Carvalho Borges disse:

    Olá Patrícia, no depoimento do Sr. Wellington, esse fala do indevido ressarcimento dos direitos autorais arrecadados pelo ECAD aos autores. Concordo que o ECAD não tem meios suficientes para fiscalizar todos os estabelecimento que veiculam músicas, o que dificulta a totalidade do lídimo auferimento por parte dos autores. Todavia, a postura correta não é se eximir do pagamento, pois assim estariamos prejudicando ainda mais o recolhimento dos valores que são de direito dos autores.

    No depoimento do Sr. Wellington esse ainda aborda que opera a rádio “por amor”. Acredito que a maioria que tem web rádio, a opera por amor, mas este fator, ainda que nobre, também não é condão para nos eximirmos de uma obrigação legal. Sob o fulcro do ordenamento jurídico, ninguém se escusa de ordem legal, invocando pretensões particulares, religiosas ou afins, até porque, se assim fosse, todos iriamos fugir de nossas obrigações legais baseando-nos em alguma alegativa passional ou do gênero. Não sou defensor do ECAD, apenas temos que analisar tecnicamente entre o custo benefício de sermos autuados administrativamente pelo não recolhimento ou se não é melhor pagarmos, na forma da lei. Evidente que toda cobrança deve ser questionável, evitando abusos e atropelos jurídicos. Decerto ainda existe, sim, uma núvem que embassa a devida atuação do ECAD. Enquanto nossa legislação não se torna mais clara é devido o pagamento, sendo sempre defensável quando nos sentirmos violados. Seja sempre bem vinda ao nosso site, Patrícia. Grande Abraço, Feliz ano novo, Renato Borges.

  40. 40. Gisele Ambrosio disse:

    Muito obrigada pela ajuda e valiosos conselhos. Que Deus lhe abencoe e lhe traga um otimo 2010!

  41. 41. Renato Carvalho Borges disse:

    Por nada, Gisele. Um ano de 2010 repleto de bençãos pra você, também! Seja sempre bem vinda por aqui. Abs, Renato.

  42. 42. Andre Fernandes disse:

    Bom Dia, Renato
    tenho uma duvida.
    Para veicular musicas numa radio FM , quais dados são necessarios enviar ao ECAD alem do nome da musica , Interprete e autor?

  43. 43. CÍCERO lIMA disse:

    Apenas uma resposta para a sra.Patricia que féz um comentário maldoso sobre a Rádio emoção neste site. A rádio emoção está no ár a 3 anos e com total permissão do proprietário da logomarca para ser ultilizado não só o logotipo mais tambem suas vinhetas oficiais.

    sem mais.

    Cícero lima.

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