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	<title>Ministério Água Viva &#187; Direitos Autorais</title>
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	<description>Enchendo o mundo de arte alegria e vida</description>
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		<title>Direitos Autorais &#8211; Web Rádios</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Apr 2009 03:33:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Renato Carvalho Borges</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Direitos Autorais]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
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		<description><![CDATA[DIREITOS AUTORAIS &#8211; WEB RÁDIOS
Dr. Renato Carvalho Borges
Advogado, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal

Em tempos modernos a internet passou a ser indispensável no cotidiano das crianças, jovens e adultos. Este portal de informação oferece ao usuário, além de um conteúdo vasto, diversos atrativos como sites de relacionamentos, jogos on line, vídeos, dentre outros.
A música, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>DIREITOS AUTORAIS &#8211; WEB RÁDIOS</h2>
<p><a title="Ver a página do Renato Borges" href="http://www.aguaviva.org.br/integrantes/renato-borges/"><strong>Dr. Renato Carvalho Borges</strong></a><br />
Advogado, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal</p>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-482" title="web_radios_sitej" src="http://www.aguaviva.org.br/wp-content/uploads/2009/04/web_radios_sitej.jpg" alt="web_radios_sitej" width="492" height="170" /></p>
<p>Em tempos modernos a internet passou a ser indispensável no cotidiano das crianças, jovens e adultos. Este portal de informação oferece ao usuário, além de um conteúdo vasto, diversos atrativos como sites de relacionamentos, jogos on line, vídeos, dentre outros.</p>
<p>A música, naturalmente, não poderia estar de fora. Após a costumeira prática de downloads de músicas, cresce o número de sites que disponibilizam web rádios 24h. A programação das rádios são geralmente apresentadas no próprio site, de forma que o usuário tem a liberdade de escolher qual a programação deseja escutar.<br />
Indiscutíveis os benefícios que os usuários têm ao seu dispor.  Todavia, a pergunta que se faz é quanto à legalidade de tal serviço.</p>
<p>As rádios convencionais FM (Frequência Modulada) e AM (Amplitude Modulada) necessitam de concessão para funcionamento, uma vez que utilizam o espectro de radiofrequência, um bem natural, limitado e que necessita de critérios bem definidos, de forma a otimizar o seu uso, conforme dispõe o texto da lei 4.117/62, que define os diversos tipos de emissoras de radiodifusão bem como estabelece as condições para a outorga desses serviços pelo poder público.</p>
<p>As rádios via web não sofrem incidência da referida lei, uma vez que a veiculação do conteúdo em áudio é transmitido, na íntegra, por redes de internet, previamente autorizadas e, portanto, na condição de um serviço de valor adicionado, o que descaracteriza suas operações como serviços de telecomunicações. Nessas condições, o serviço de transmissão de web rádios não depende de autorização do poder publico.</p>
<p>Não se pode confundir o meio de transmissão, que independe de prévia autorização estatal, com o conteúdo das transmissões, destacando-se, essencialmente, as músicas, cujos critérios de utilização estão previstos em legislação diferenciada e específica que trata dos direitos autorais.<br />
Via de regra todo autor tem direito a aquiescência de determinadas quantias sobre suas obras veiculadas nos meios de comunicações disponíveis.</p>
<p>O ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, criado pela Lei Federal no 5.988/73, mantido sob à égide da Lei 9.610/98 é o órgão autorizado a arrecadar tais valores, pelas músicas transmitidas em rádios, televisão, shows etc.</p>
<p>Nos Estados Unidos o ordenamento jurídico contempla de forma específica a regulamentação do pagamento de royalties sobre as músicas executadas por rádios via web. No Brasil a legislação não é específica, gerando conflitos doutrinários.</p>
<p>A lei 9.610/98 não apresenta um regulamento expresso sobre o webcasting (transmissão de sons e imagens via internet), todavia por meio de interpretação analógica, diversos operadores do direito e o próprio ECAD têm entendido sobre o alcance da supracitada lei, quando sob à égide de seus artigos 5º e 29, aduz, in verbis:<br />
<strong></strong></p>
<p><strong>Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:<br />
II &#8211; transmissão ou emissão &#8211; a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;<br />
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:<br />
I&#8230; IX<br />
X &#8211; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.</strong></p>
<p>O fato é que apesar da existência de divergências doutrinárias sobre o assunto, o ECAD tem arrecadado valores pecuniários pela execução de músicas via internet. Diversos detentores de sites que oferecem o serviço de rádios on line estão recebendo notificações para fazerem a devida arrecadação dos direitos autorais.<br />
Sob o diapasão do artigo 28 da Lei 9610/98, determina-se que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.</p>
<p>Seguidamente, sob o fulcro do artigo 29 da mesma lei, observamos que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. O direito do artista sobre sua obra musical é genuinamente legítimo, uma vez que este é o criador, passando, naturalmente a ter direitos sobre a utilização de suas músicas.</p>
<p>Não é lícito, portanto, a pessoa física ou jurídica dispor e veicular músicas sem arrecadar as devidas quantias para o ECAD, entidade esta, que distribuirá os valores auferidos para cada autor de obra transmitida, pelos meios de divulgação existentes.Como base no exposto, constata-se que inúmeros sites funcionam de forma ilegal, na medida que não arrecadam valores referentes aos direitos autorais ao órgão arrecadador.</p>
<p>Como o assunto ainda não é de conhecimento popular, o ECAD, órgão arrecadador, tem feito diversos comunicados aos proprietários dos sites que utilizam rádios, informando a necessidade de pagamento de determinados valores referentes aos direitos autorais sobre as músicas veiculadas.</p>
<p>O assunto insulta diversos questionamentos de ordem jurídica. Todavia, sugere-se, em princípio, apenas a informação sobre a realidade atual e tendência jurídica sobre o assunto, para que os detentores de sites que utilizam a tecnologia streaming, por meio de web rádios, possam se prevenir e melhor se resguardar, evitando possíveis surpresas decorrentes de ações fiscalizatórias, que vem sendo normalmente implementadas pelo órgão arrecadador.</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-388" title="renato_avatar_0309" src="http://www.aguaviva.org.br/wp-content/uploads/2009/03/renato_avatar_0309.jpg" alt="renato_avatar_0309" width="97" height="130" /></p>
<p>Autor: <a title="Email para Renato Borges" href="mailto:renato@aguaviva.org.br"><strong>Renato Carvalho Borges</strong></a><br />
Advogado e Coordenador do Ministério Água Viva</p>
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